Possuo experiência prática relevante em cartório extrajudicial, atuando diretamente na rotina de serviços notariais e registrais tais como:
*Escrituras públicas de imóveis e bens;
*União estável extrajudicial;
*Divórcio consensual extrajudicial;
*Usucapião extrajudicial;
*Organização e análise documental;
*Parecer técnico a clientes sobre viabilidade e requisitos legais.
Essa vivência prática permite-me atuar hoje como assessora e despachante extrajudicial, oferecendo orientação clara, segura e eficiente, com atendimento realizado de forma on-line, viabilizando demandas em todo o território nacional.
Foi dessa compreensão que surgiu a EXTRALEX: para atuar com soluções cartoriais extrajudiciais de forma responsável, ética e segura, priorizando a legalidade, a eficiência e a autonomia das partes.
Acredito em um Direito claro, acessível e tecnicamente rigoroso, exercido com respeito às instituições e aos limites legais da minha atuação. Meu trabalho se orienta pela correta organização documental, pela análise técnica cuidadosa e pelo acompanhamento responsável dos procedimentos cartoriais.
O estudo contínuo, a responsabilidade profissional e a coerência de trajetória são valores que sustentam minha atuação hoje e o caminho jurídico que escolho construir para o futuro. (Amanda Perdigão)
Sim. Muitos procedimentos podem ser acompanhados de forma online, permitindo atendimento em todo o território nacional, conforme as regras legais e cartoriais.
Não. A atuação é exclusiva na esfera extrajudicial, com foco em assessoria, orientação técnica e acompanhamento de procedimentos cartoriais.
O atendimento começa com uma análise inicial da situação e orientação sobre a viabilidade do procedimento extrajudicial. O contato pode ser feito pelo WhatsApp ou formulário do site.
São procedimentos jurídicos realizados fora do Judiciário, geralmente em cartório, que permitem resolver diversas situações de forma mais rápida, econômica e segura, desde que atendidos os requisitos legais.
Divórcio consensual, inventário, união estável, escrituras de imóveis, regularização e averbações, entre outras demandas que não envolvam conflito entre as partes.
Sim. Os atos praticados em cartório possuem plena validade jurídica quando realizados conforme a legislação vigente.